RECEITA FEDERAL
Novas regras para recibo em pedidos de reembolso
Publicado em 23/01/2025, por Lílian Coêlho.
Prezados(as) Beneficiários(as):
Em atendimento à Instrução Normativa nº 2.240 da Receita Federal do Brasil, que tem como finalidade, o Recibo Eletrônico de Serviço de Saúde, como documento hábil à comprovação de despesas com saúde, o processo de Reembolso de prestação de serviços de saúde passará a seguir novas regras, a partir deste mês de Janeiro/2025.
Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde.
O que muda?
Recibo e Nota Fiscal de Pessoa Física: Com a mudança, desde 01.01.2025 todos os prestadores de serviços de saúde Pessoa Física , referidos na IN Nº 2.240/24, DEVERÃO emitir além da nota fiscal, o recibo de forma digital, por meio do aplicativo Receita Saúde.
Para quem é obrigatório, de acordo com a IN Nº 2.240/24?
O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento do efetivo pagamento, relativo a prestação de serviços de saúde ,pelos seguintes profissionais:
- Médicos;
- Fisioterapeutas;
- Dentistas;
- Fonoaudiólogos;
- Psicólogos;
- Terapeutas Ocupacionais.
O que deve constar no recibo para ser aceito?
Para garantir que o pedido de reembolso seja aceito e processado corretamente, o novo recibo, emitido no novo Sistema da Receita Federal, precisa conter informações específicas:
1. Dados do paciente (nome, CPF);
2. Descrição detalhada do serviço de saúde realizado;
3. Identificação do prestador de serviços de saúde (nome, CPF e registro no conselho profissional);
4. Valor total pago pelo serviço de saúde;
5. Dados do responsável pelo pagamento (nome e CPF).
ATENÇÃO
Os Beneficiários devem solicitar o recibo e a nota fiscal adequado, para garantir que o seu pedido de reembolso seja analisado de forma mais eficiente. Não esqueça agora, também DEVE vir o Recibo da Receita Federal.